Você não deve declarar como sua uma composição escrita por outra pessoa. Autoria da obra musical, interpretação e fonograma são direitos diferentes.
A composição continua pertencendo ao autor
Letra e melodia protegidas não mudam de autoria porque você fez uma nova gravação. O direito moral de reivindicar autoria pertence ao criador e é inalienável e irrenunciável.
Então o que pode ser seu?
Sua interpretação pode gerar direitos conexos, e a nova gravação pode constituir um fonograma com seus próprios titulares. Isso não elimina a camada autoral da composição subjacente.
Por que essa diferença importa?
Créditos errados podem gerar conflitos, bloqueios, disputas em distribuidoras e problemas em cadastros de gestão coletiva. Uma gravação deve identificar corretamente compositor, intérprete e produtor fonográfico quando aplicável.
E se eu fiz um arranjo novo?
Arranjo pode envolver criação própria, mas obras protegidas normalmente exigem autorização para transformação. Já no domínio público, o art. 14 da Lei 9.610/98 reconhece direitos de quem adapta, traduz, arranja ou orquestra, sem impedir criações independentes de outros.
Registro não serve para apropriar autoria alheia
Um certificado documenta o que foi declarado e apresentado. Ele não convalida uma declaração falsa e não transforma o intérprete no compositor original.
Use o registro para aquilo que realmente é seu
Se você possui composições próprias, demos, letras ou arranjos autorais legítimos, documente esses materiais separadamente do repertório de covers.
Registre suas criações próprias, não a autoria de terceiros.
Separe covers de composições autorais e documente as obras em que você realmente possui autoria, coautoria, titularidade ou legitimidade.
Documentar antes do conflito é mais simples do que tentar reconstruir a história da criação depois.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro documenta a declaração e os arquivos apresentados; não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação