O art. 8º da Lei nº 9.610/1998 exclui nomes e títulos isolados. Porém, o art. 10 estabelece que a proteção da obra abrange seu título quando ele for original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero divulgada anteriormente.
Por que parecem regras contraditórias?
Porque a lei diferencia o título isolado, por si só, do título associado a uma obra protegida e que reúna os requisitos do art. 10.
Posso ter duas músicas com o mesmo nome?
A simples repetição de um título comum não permite concluir automaticamente que houve violação autoral. Existem inúmeras canções com nomes iguais ou semelhantes. Outros ramos jurídicos também podem entrar em cena conforme o contexto, como marcas e concorrência.
Registrar o áudio “reserva” o nome?
Não. O registro da obra não deve ser vendido como reserva universal de título. Ele documenta a obra e os dados apresentados naquele processo.
Então por que indicar corretamente o título no registro?
Porque o título ajuda a identificar a versão apresentada e a relacionar certificado, áudio e documentos. Se o nome mudar depois, preserve essa alteração na sua organização.
O conteúdo da música continua sendo o principal
Para fins autorais, a existência de criação protegida não depende de inventar um título absolutamente inédito.
O título pode mudar; a versão da música também precisa estar bem identificada.
Registre o áudio com o título que você utiliza atualmente e preserve os documentos ligados àquela versão.
Quanto mais cedo você organiza a versão que está circulando, mais simples fica preservar a história da criação.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação