Mas “a música é nossa” precisa ser verdadeiro: confirme coautores, intérpretes, fonograma, eventuais samples e contratos.
Primeiro confirme a autoria da composição
Uma canção apresentada pela primeira vez no culto não se torna automaticamente obra da igreja. Verifique quem escreveu letra e melodia e quais percentuais foram combinados.
Depois confirme os direitos sobre a gravação
O vídeo pode conter músicos, vocalistas, convidados, trilhas, loops e outros elementos. A autorização para apresentação presencial não necessariamente cobre publicação permanente na internet.
Coautores precisam estar alinhados
Em obras indivisíveis em coautoria, a Lei 9.610/98 estabelece regras para publicação e exercício dos direitos. É recomendável que o grupo tenha acordo claro antes de distribuir a gravação.
Não confunda repertório autoral com cover
Se parte do vídeo usa composições de terceiros, entram outros direitos e possíveis licenças. Uma transmissão de culto pode conter repertório misto: algumas músicas próprias e outras protegidas por terceiros.
Metadados também importam
Inclua corretamente título, autores, intérpretes e informações do fonograma. Organização de metadados evita que o próprio catálogo da igreja fique confuso no futuro.
Registre antes da publicação quando possível
A publicação deixa a música acessível imediatamente. Ter uma documentação anterior ou contemporânea ao lançamento pode facilitar a organização da cronologia autoral.
A música ainda é inédita fora do culto?
Antes de publicar o vídeo, registre a composição e preserve a versão que será lançada.
O registro documenta a obra apresentada; políticas de plataforma, fonograma e licenças de terceiros devem ser observadas separadamente.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
Registrar minha música por R$ 1,99 →Terminou uma composição própria?
Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação