Uma composição inédita já pode ser protegida pelo direito autoral. Antes do lançamento, preserve a cronologia da criação e registre a versão que você pretende apresentar.
Inédita não significa desprotegida
A Lei 9.610/98 protege composições musicais com ou sem letra, e a proteção independe de registro. A obra não precisa ter sido lançada comercialmente para existir juridicamente.
Por que o período antes do lançamento é estratégico?
É quando você ainda consegue reunir com facilidade rascunhos, mensagens, demos, autores e arquivos de projeto. Depois que a música circula entre produtores, músicos e canais, a cadeia de versões cresce rapidamente.
Checklist antes de mostrar ao público
- confirme autores e percentuais;
- salve letra final e demos anteriores;
- exporte o áudio da versão a registrar;
- registre/documente a obra;
- organize split sheet;
- defina quem poderá lançar e administrar a canção;
- prepare os cadastros de distribuição e gestão coletiva quando necessário.
Estrear no culto também é divulgação
Se o culto é transmitido, gravado ou frequentado por muitas pessoas, a música pode começar a circular imediatamente. Isso torna ainda mais útil ter a documentação pronta antes da estreia.
Não publique uma versão que os coautores ainda não aprovaram
Se há parceria, alinhe a versão final e as autorizações. Mudanças de letra, percentuais ou créditos depois do lançamento podem gerar retrabalho e conflito.
Registro é uma camada da organização
Ele não substitui contratos, editora, distribuição, ISRC ou cadastro de gestão coletiva. Seu papel é documentar a obra e os arquivos apresentados.
A música ainda não saiu? Aproveite esse momento.
Registre antes da estreia no culto, do envio para cantores ou do lançamento nas plataformas.
É muito mais fácil documentar uma música antes de ela começar a circular.
Registrar minha música inédita
A proteção autoral independe de registro; o serviço é uma ferramenta privada de documentação/evidência.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
Registrar minha música por R$ 1,99 →Terminou uma composição própria?
Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- Fundação Biblioteca Nacional — Direitos Autorais Órgão público
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 Legislação