Mas o registro anterior documenta a versão que foi apresentada naquele momento. Se você mudou significativamente a obra, uma nova documentação pode ser útil.
O autor pode modificar a própria obra
O art. 24 da Lei nº 9.610/1998 inclui entre os direitos morais do autor o direito de modificar a obra, antes ou depois de utilizada, observadas as consequências jurídicas previstas em lei.
O certificado antigo continua referente à versão antiga
Se você registrou uma letra e depois trocou versos, refrão ou estrutura, o documento anterior não passa automaticamente a descrever o novo texto.
Quando vale registrar novamente?
Quando a mudança é relevante para aquilo que você deseja provar ou preservar. Alterar uma palavra de pontuação pode ter pouco impacto; reescrever metade da letra é outra situação.
Não apague a versão antiga
Ela faz parte da história criativa. Guardar versões sucessivas pode ajudar a demonstrar a evolução da obra e explicar quando cada mudança ocorreu.
Use nomes claros
Identifique “versão 1”, “versão revisada”, “versão final” ou datas. Isso reduz confusão entre arquivos e facilita a documentação.
A música mudou bastante? Preserve também a nova versão.
Você não precisa apagar o registro anterior. Documente a versão atual separadamente para manter uma linha do tempo organizada da criação.
Quanto mais cedo você organiza a versão que está circulando, mais simples fica preservar a história da criação.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- Fundação Biblioteca Nacional — Direitos Autorais Órgão público