Não assine contrato com editora olhando apenas o percentual prometido.

É preciso entender quais direitos estão sendo administrados, por quanto tempo, em quais territórios e em troca de quais serviços.

1. O contrato é de cessão, licença ou administração?

Esses modelos não são sinônimos. A Lei nº 9.610/1998 prevê regras para transferência de direitos patrimoniais e exige interpretação restritiva quando a modalidade de uso não está especificada.

2. Qual é o prazo?

Verifique por quantos anos a editora administrará o catálogo e se existe renovação automática.

3. Qual é o território?

Brasil, América Latina ou mundo inteiro produzem consequências econômicas diferentes. Confirme se a editora possui estrutura real para administrar o território contratado.

4. Existe exclusividade?

Uma cláusula exclusiva pode impedir você de trabalhar a mesma obra com outra empresa ou até limitar novas composições, dependendo da redação.

5. Quanto fica com cada parte?

Entenda percentuais, comissões, custos administrativos, retenções e como os valores são calculados.

6. Há adiantamento?

Adiantamento normalmente precisa ser recuperado com receitas futuras antes de novos pagamentos. Leia as condições de recoupment.

7. Como será a prestação de contas?

Frequência dos relatórios, direito de auditoria e prazo para contestação fazem diferença quando o catálogo cresce.

8. Quem pode licenciar sincronização e adaptações?

Determine quais decisões podem ser tomadas sem nova autorização do compositor.

9. Como recuperar os direitos ao final?

Confira rescisão, reversão e destino dos contratos já celebrados. Em contratos importantes, vale obter análise jurídica independente.

Antes de negociar direitos, tenha um inventário claro das obras que são suas.

Registre e organize cada composição que será apresentada ou incluída no contrato.

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Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica para análise do contrato concreto.

Você já guardou a versão atual da sua música?

Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.

Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.

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