Você pode documentar digitalmente uma música apresentando seus dados, o áudio e, quando desejar, materiais complementares como letra, partitura ou declaração. O importante é saber exatamente o que o serviço registra e guardar os documentos recebidos.
O que significa registrar uma música online?
No contexto de um serviço privado de evidência digital, registrar significa documentar uma apresentação: quem apresentou o material, qual obra foi indicada, quais arquivos foram enviados, quando o processo ocorreu e quais documentos foram emitidos.
Isso é diferente de uma pesquisa mundial de originalidade. O serviço não compara sua composição com todas as músicas existentes e não declara, por autoridade pública ou judicial, quem é o verdadeiro autor.
Passo 1: escolha a versão que quer preservar
Antes de iniciar, ouça o arquivo e confirme se aquela é a versão que você deseja relacionar ao registro. Se a música ainda está em demo, isso não impede sua documentação: o ponto é registrar o material que existe naquele momento.
Passo 2: reúna materiais complementares
Além do áudio, pode ser útil anexar a letra, partitura, cifra, declaração de coautoria ou outro documento relacionado à criação. Esses materiais não são obrigatórios para que a composição exista juridicamente, mas podem tornar o conjunto documental mais completo.
Passo 3: confira seus dados
Nome, título da música e identificação do titular precisam ser revisados. Um registro útil é um registro que pode ser compreendido depois, sem ambiguidades desnecessárias.
Passo 4: preserve tudo o que receber
Não basta concluir e esquecer. Guarde e-mails, certificados, arquivos originais e cópias de segurança. Se o certificado estiver assinado digitalmente, preserve o arquivo sem alterações para permitir a conferência da assinatura.
Registro online substitui a criação?
Não. O art. 18 da Lei de Direitos Autorais deixa claro que a proteção independe de registro. O registro é uma forma de documentação, não o ato criativo que dá origem à obra.
Qual a vantagem prática?
É a organização. Em vez de depender apenas de lembranças, arquivos soltos e conversas dispersas, você passa a ter um conjunto relacionado a uma determinada apresentação da música. Isso pode ser especialmente útil antes de compartilhar a obra com outras pessoas ou lançá-la publicamente.
Sua música já está pronta para ser documentada?
O direito autoral não nasce do registro, mas uma documentação organizada pode ser importante quando você precisa demonstrar qual material apresentou e em que momento. No Registro de Música, você envia o áudio, pode acrescentar letra ou documentos, e recebe a documentação digital do processo com identificação dos arquivos e certificado assinado.
Não espere surgir uma dúvida sobre autoria para começar a organizar suas evidências.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro não realiza pesquisa de originalidade, não investiga plágio e não decide autoria.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- Fundação Biblioteca Nacional — Direitos Autorais Órgão público
- MP nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil e documentos eletrônicos Legislação
- ITI — Certificação Digital ICP-Brasil Órgão público