O art. 7º da Lei nº 9.610/1998 inclui expressamente as composições musicais, tenham ou não letra, entre as obras intelectuais protegidas.
Não é preciso criar uma letra para ter uma composição
Melodia, estrutura, desenvolvimento musical e outros elementos criativos podem existir independentemente de texto cantado. Trilhas, peças instrumentais, temas, estudos e músicas para bandas ou orquestras podem ser composições protegidas.
Qual material usar para documentar?
O áudio é uma forma direta de representar a música. Se houver partitura, MIDI exportado, lead sheet ou documento descritivo, esses materiais podem complementar a organização, mas não transformam automaticamente a autoria em algo incontestável.
Instrumental e fonograma não são a mesma coisa
A composição é uma obra intelectual. Já a gravação concreta é um fonograma. Uma mesma composição instrumental pode gerar diferentes gravações ao longo do tempo.
Posso registrar antes da gravação profissional?
Sim. Uma gravação de ensaio ou demo pode representar a versão existente naquele momento. Mais tarde, a master final pode ser preservada também como novo arquivo e novo fonograma.
Por que registrar antes de enviar para terceiros?
Trilhas e instrumentais são frequentemente enviados para produtores, artistas, igrejas, empresas, agências e criadores de conteúdo. Organizar a documentação antes dessa circulação reduz a necessidade de reconstruir a cronologia somente depois de um conflito.
Sua música não tem letra? Isso não impede a documentação.
Envie o áudio instrumental e preserve de forma organizada a versão que você criou antes de ampliar a circulação.
Quanto mais cedo você organiza a versão que está circulando, mais simples fica preservar a história da criação.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
Registrar minha música por R$ 1,99 →Terminou uma composição própria?
Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- Fundação Biblioteca Nacional — Direitos Autorais Órgão público